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O que é a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Em vigor a partir de janeiro de 2022, a NR 5 cipa continua estabelecendo diretrizes para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas agora, conta com termos técnicos harmonizados e novas regras no que diz respeito à capacitação e treinamento em segurança do trabalho entre outros assuntos importantes. Antes de tudo vamos conhecer a legislação vigente.

publicada pela portaria 3.214/78, até o ano de 2019 passou por algumas alterações básicas na cipa – mais precisamente dez alterações.

Agora em 2021 foi publicada a portaria/MTP nº 422 de 07 de outubro, que fez alterações significativas na norma. De antemão ela entra em vigor em janeiro de 2022, junto com as outras “novas NRs”, juntando-se ao time das novidades.

Como é muita coisa pra gente acompanhar, vamos analisar a “Nova NR-5” e filtrar pra você o que vai mudar de forma significativa para o ano que vem. ok? Antes de mais nada vamos aos exemplos:

Mapa de Riscos

A princípio a redação da nova nr 5 traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa esta escolha a critério da CIPA, pode ser um mapa de riscos? Sim! Assim como também pode ser alguma outra opção que cumpra sua função (registrar a percepção de riscos), tendo a assessoria do SESMT, quando houver.

MEI

Agora temos um item específico informando que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de indicar o designado de CIPA, caso tenha um funcionário. Agora ficou esclarecido e especificado mediante item normativo.

Apuração de votos

Caso haja menos da metade dos empregados participando da votaçã. Acima de tudo não haverá apuração de votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte. A eleição será considerada válida caso haja, neste segundo dia, a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores. Neste caso, contabiliza-se os votos dos dois dias de votação e segue o processo.

Caso este segundo dia não conte com a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores, a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte. Neste caso, contabiliza-se os votos dos três dias de votação e segue o processo. Quem votou, votou, quem não votou, só ano que vem.

Só pra constar, a NR-5 “antiga” preconiza que a participação de menos da metade dos trabalhadores no dia da votação inviabiliza a apuração dos votos e exige a realização de uma nova eleição no prazo máximo de dez dias.

Treinamento

Aqui estão grandes mudanças que o novo texto traz. A princípio se fala sobre “aproveitamento de treinamento”.

De antemão vamos conhecer a carga a carga horária estipulada por grau de risco da empresa.? Antes era 20 horas pra todo mundo, agora o tempo de treinamento vai variar da seguinte forma:

8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, podendo ser realizado integralmente na modalidade EAD;
12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2 com pelo menos 4 horas sendo realizadas de forma presencial. As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD;
16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3; 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

  • Pelo menos 8 horas sendo de forma presencial. As outras 8 (GR 3) ou 12 horas (GR 4) podem ser na modalidade EAD.

Antes de tudo lembre-se de acessar nosso site www.snktreinamentos.com.

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